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Feijão Advocacia · Compliance e integridade

Due diligence de terceiros: critérios e limites

Uma análise proporcional para compreender a relação com fornecedores, parceiros e intermediários.

Qual é a finalidade da avaliação?

A due diligence de terceiros procura reunir e analisar informações relevantes antes e durante uma relação. O objetivo deve ser definido: compreender capacidade de execução, estrutura, fatores de integridade ou exposição jurídica, por exemplo. Uma busca indiscriminada de informações pode gerar excesso de dados sem apoiar uma decisão.

Fornecedores comuns, intermediários comerciais e parceiros de operações sensíveis podem apresentar necessidades diferentes. O tipo de interação e os riscos envolvidos ajudam a delimitar o procedimento. A diligência não deve ser apresentada como certificação absoluta de uma pessoa ou empresa.

Critérios proporcionais ao risco

A definição de critérios pode considerar atividade, localização da operação, valor, forma de remuneração e interação com agentes públicos. O importante é explicar por que determinada informação é relevante para a relação e como ela influenciará o tratamento do risco. Uma pontuação sem critério compreensível dificulta a revisão.

Também é necessário definir responsabilidades. Quem coleta os documentos? Quem analisa uma inconsistência? Quem pode aprovar uma exceção? O procedimento deve impedir que dúvidas relevantes sejam tratadas apenas como entraves comerciais, sem registro de sua avaliação.

Coleta responsável e análise das informações

Informações cadastrais, documentos de representação e esclarecimentos sobre a prestação podem integrar a diligência. A escolha das fontes precisa considerar confiabilidade, atualidade e pertinência. Uma menção pública ou coincidência de nome não deve ser convertida automaticamente em conclusão sobre irregularidade.

O tratamento de dados pessoais exige atenção à finalidade, à necessidade, aos acessos e às obrigações aplicáveis. Dados disponíveis publicamente não se tornam, por isso, livres de qualquer restrição. Registros e compartilhamentos devem ser avaliados dentro do procedimento e da legislação pertinente.

Sinais de atenção e esclarecimentos

Falta de transparência sobre o serviço, exigência de pagamentos incompatíveis com a relação ou divergências de representação podem justificar esclarecimentos. Um sinal de atenção não equivale a comprovação de ilícito. A análise deve distinguir informação verificada, dúvida pendente e conclusão sustentada.

Em certos casos, a resposta pode envolver ajustes de contrato, controles adicionais, revisão de aprovação ou a decisão de não seguir com a relação. Cada medida precisa ser justificada pelo contexto e pelo grau de risco identificado, sem tratar procedimentos como garantias universais.

Acompanhar depois da contratação

A avaliação inicial não substitui o acompanhamento da execução. Mudanças de controle, alteração do objeto, substituição de intermediários ou ocorrências relevantes podem indicar a necessidade de uma revisão. Convém definir quando e por quem essa atualização será feita.

O contrato pode organizar deveres de informação e condições relacionadas à integridade, quando adequados. Entretanto, cláusulas padronizadas não tornam o monitoramento desnecessário. A utilidade da diligência está em apoiar decisões responsáveis com base nas informações e nos limites efetivamente conhecidos.

Checklist de preparação

  • Finalidade e critérios de avaliação definidos.
  • Informações pertinentes à prestação pretendida.
  • Responsáveis por esclarecer e decidir.
  • Procedimento de atualização durante a relação.

Perguntas sobre o tema

Uma notícia negativa impede qualquer contratação?

Não necessariamente. A fonte, os fatos, a relação pretendida e os riscos precisam ser analisados. Uma referência pública não constitui, sozinha, conclusão jurídica.

Consultar dados públicos dispensa cuidados de privacidade?

Não. Finalidade, necessidade, base legal e condições de tratamento continuam relevantes quando houver dados pessoais.

Este guia é informativo e não constitui parecer. A aplicação depende da legislação, dos fatos e de análise jurídica individualizada. Não há garantia de resultados. Identificação profissional informada: OAB 524.129-A.

Conheça a atuação em compliance e integridade ou consulte as informações de contato.

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