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Direito Penal Econômico12 min de leitura

A Criminalização do Recebimento de Honorários Advocatícios como Lavagem de Dinheiro

Uma das questões mais sensíveis é a tentativa de criminalizar o recebimento de honorários advocatícios de clientes investigados por crimes econômicos. Argume...

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2025
A Criminalização do Recebimento de Honorários Advocatícios como Lavagem de Dinheiro

Uma das questões mais sensíveis é a tentativa de criminalizar o recebimento de honorários advocatícios de clientes investigados por crimes econômicos. Argume...

No dinâmico e complexo cenário jurídico brasileiro de 2026, onde a luta contra a criminalidade econômica se intensifica e as operações investigativas ganham cada vez mais destaque, uma das discussões mais sensíveis e preocupantes para a advocacia é a tentativa de criminalizar o recebimento de honorários de clientes investigados por crimes como corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro. A tese, que surge com certa frequência em investigações e acusações, sugere que o advogado, ao receber valores de origem supostamente ilícita, estaria ele próprio praticando o crime de lavagem de capitais. Tal perspectiva representa uma grave ameaça não apenas ao livre exercício da profissão, mas à própria garantia constitucional da ampla defesa e ao Estado Democrático de Direito. Em nosso escritório, Feijão Advocacia, localizado no coração do Itaim Bibi, compreendemos a profundidade dessa questão e a necessidade de esclarecer os limites e salvaguardas que protegem a atuação do advogado.

A Natureza Alimentar dos Honorários e o Pilar da Ampla Defesa

A advocacia é uma profissão essencial à administração da justiça, conforme preconiza a Constituição Federal. Para que o advogado possa exercer seu múnus público com independência e eficácia, é fundamental que seja remunerado por seus serviços. Os honorários advocatícios possuem uma natureza jurídica singular, sendo reconhecidos pela jurisprudência e doutrina como verba de caráter alimentar. Isso significa que eles são indispensáveis para a subsistência do profissional e de sua família, tal qual um salário.

A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso LV, garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes. Este é um pilar inafastável do nosso sistema jurídico. Para que a defesa seja ampla, ela deve ser técnica e efetiva, e isso só é possível com a atuação de um advogado. Criminalizar o recebimento de honorários, sem a devida comprovação de dolo específico do advogado em auxiliar na lavagem, equivaleria a inviabilizar a defesa de quem quer que seja acusado de crime econômico, pois poucos advogados poderiam ou se arriscariam a atuar sem a justa remuneração.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

A verba honorária, portanto, não é um mero pagamento por um serviço qualquer; é o custo da garantia constitucional da defesa. Impedir ou dificultar o acesso a essa defesa por meio da criminalização indiscriminada dos honorários seria, em última instância, uma forma de cercear o direito fundamental do cidadão, transformando a presunção de inocência em uma ficção jurídica para aqueles sem recursos para custear sua defesa e para aqueles cujos bens são bloqueados.

O Crime de Lavagem de Dinheiro e os Limites da Atividade Advocatícia

O crime de lavagem de dinheiro, tipificado na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Para a configuração do crime, é indispensável a existência de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente do agente de praticar uma dessas condutas, com o objetivo de reintroduzir o capital ilícito na economia formal.

"Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

A chave para diferenciar o recebimento lícito de honorários da prática de lavagem de dinheiro reside no elemento subjetivo do advogado. O simples recebimento de valores de um cliente que posteriormente venha a ser condenado por um crime antecedente não transforma o advogado em lavador de dinheiro. É preciso que o profissional tenha agido com a intenção deliberada de auxiliar na ocultação ou dissimulação dos bens do cliente, sabendo de sua origem ilícita e com o objetivo de reinseri-los no sistema financeiro de forma legalizada.

A Teoria da Ação Neutra

Nesse contexto, a teoria da "ação neutra" (ou "conduta neutra") ganha relevância. Esta teoria, amplamente debatida na doutrina penal, postula que condutas socialmente adequadas e profissionalmente exigíveis não podem ser consideradas típicas de um crime, mesmo que, indiretamente, facilitem a prática de um ilícito por terceiros. O advogado que recebe honorários para defender um cliente, mesmo que este cliente seja um criminoso, está praticando uma conduta inerente à sua profissão e socialmente necessária. É uma ação neutra, pois seu objetivo primário é a prestação de um serviço lícito e constitucionalmente garantido: a defesa.

Para que essa ação neutra se torne penalmente relevante, seria necessário demonstrar que o advogado transcendeu os limites de sua função, agindo com dolo específico de lavagem. Ou seja, não basta a mera consciência da origem ilícita dos recursos (o que já é questionável para o advogado, como veremos); é preciso que a sua conduta seja direcionada a um dos verbos do tipo penal da lavagem, com o fim de ocultar ou dissimular o dinheiro.

A Presunção de Boa-Fé do Advogado e o Dever de Não Investigar

Um dos pilares da defesa da licitude dos honorários é a presunção de boa-fé do advogado. Diferentemente de instituições financeiras, que possuem deveres regulatórios de "conheça seu cliente" (KYC - Know Your Client) e de comunicação de operações suspeitas (Lei nº 9.613/98, Art. 10), o advogado não tem o dever legal ou ético de investigar a origem dos recursos de seus clientes. Pelo contrário, o sigilo profissional é uma prerrogativa fundamental da advocacia, essencial para a construção da confiança entre cliente e defensor.

"Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual atuou ou venha a atuar, ou sobre fato que constitua sigilo profissional, a ele revelado por pessoa a quem preste ou tenha prestado serviços; XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para audiência ou sessão, após trinta minutos do horário designado e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada em juízo." (Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94)

Exigir que o advogado se transforme em uma espécie de "polícia financeira" de seu cliente seria uma violação direta do sigilo profissional e da relação de confiança, inviabilizando a defesa técnica. O cliente precisa ter a certeza de que o que compartilha com seu advogado será mantido em sigilo, sem o risco de que essa informação seja usada contra ele ou que o próprio advogado se torne um delator.

Os Limites da Boa-Fé: Simulação e Desproporcionalidade

A presunção de boa-fé, contudo, não é absoluta. Existem situações excepcionais em que a conduta do advogado pode, de fato, configurar lavagem de dinheiro. Estas são as hipóteses de:

  1. Simulação: Quando o pagamento de honorários é meramente um disfarce para a ocultação de bens. Por exemplo, um advogado que emite recibos por serviços não prestados ou que recebe valores substanciais sem qualquer contraprestação jurídica real, com o claro intuito de "esquentar" o dinheiro do cliente.
  2. Desproporcionalidade Exorbitante: Quando os honorários recebidos são manifestamente desproporcionais aos serviços efetivamente prestados ou que seriam razoavelmente esperados. Um pagamento de milhões por uma consulta simples, por exemplo, pode levantar suspeitas e, se comprovado o dolo de lavagem, ser questionado. É importante ressaltar que a complexidade do caso e a especialização do advogado podem justificar honorários elevados, mas a desproporcionalidade aqui se refere a uma dissonância gritante sem justificativa.
  3. Conhecimento e Dolo Específico: O advogado que, com conhecimento inequívoco da origem ilícita dos fundos, decide não apenas receber os honorários, mas atua ativamente para auxiliar o cliente a ocultar ou dissimular esses valores, indo além da mera prestação de serviços jurídicos. Isso pode incluir, por exemplo, a criação de estruturas societárias complexas ou a utilização de contas de terceiros para o cliente, sob o pretexto de "assessoria jurídica", mas com o real objetivo de lavagem.

Nessas situações, a conduta do advogado deixa de ser uma "ação neutra" e passa a ser uma participação ativa no esquema criminoso, desvirtuando completamente a finalidade da advocacia.

Aspectos Práticos e Recomendações para Advogados

Para mitigar os riscos e assegurar a licitude de sua atuação, advogados e escritórios devem adotar algumas boas práticas:

  1. Contrato de Honorários Detalhado: Sempre celebre um contrato de honorários por escrito, especificando claramente os serviços a serem prestados, a forma de remuneração e os valores. Isso confere transparência e segurança jurídica à relação.
  2. Transparência Fiscal: Emita sempre notas fiscais ou recibos pelos honorários recebidos. A regularidade fiscal é um forte indicativo de licitude.
  3. Preferência por Meios Formais de Pagamento: Sempre que possível, prefira pagamentos por transferência bancária, PIX ou outros meios eletrônicos que deixem rastro. Evite recebimentos em espécie de grandes quantias, pois estes são mais difíceis de rastrear e podem gerar suspeitas.
  4. Conheça Seu Cliente (KYC Ético): Embora não haja o dever de investigar a origem dos recursos, é prudente conhecer o cliente em um nível razoável para entender o contexto de sua demanda. Isso não significa violar o sigilo, mas sim ter uma compreensão básica de quem você está representando.
  5. Proporcionalidade dos Honorários: Estabeleça honorários que sejam compatíveis com a complexidade do caso, o tempo dedicado, a especialização exigida e o valor econômico da demanda. Documente a base para o cálculo dos honorários, se necessário.
  6. Sigilo e Confiança: Reforce para o cliente a importância do sigilo profissional e da confiança mútua, mas também os limites éticos da atuação do advogado, que não pode ser cúmplice de crimes.
  7. Busca por Orientação: Em caso de dúvidas sobre a licitude de uma operação ou sobre a conduta adequada, procure orientação junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a colegas mais experientes.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a proteger o exercício da advocacia, mas também a coibir abusos, buscando um equilíbrio entre a ampla defesa e o combate à criminalidade.

  1. STJ - Necessidade de Dolo Específico na Lavagem de Dinheiro: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em ocultar ou dissimular os bens, direitos ou valores de origem ilícita. No caso do advogado, isso significa que não basta o mero conhecimento da origem supostamente ilícita dos recursos, mas a atuação deliberada para auxiliar na lavagem, extrapolando a mera prestação de serviços jurídicos. Um exemplo dessa linha de raciocínio pode ser encontrado em julgados como o HC 327.970/RJ, onde a Corte Superior analisou a necessidade de demonstração do elemento subjetivo para a tipificação da lavagem.
  2. STF - Inviolabilidade do Escritório e Sigilo Profissional: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisões emblemáticas que reforçam a inviolabilidade do escritório de advocacia e o sigilo profissional, consagrando-os como garantias fundamentais para o pleno exercício da defesa. Embora não trate diretamente da licitude dos honorários, a proteção dessas prerrogativas (como no Inq 4.631/DF e outros que tratam de buscas e apreensões em escritórios) indiretamente resguarda a autonomia do advogado e a confidencialidade da relação com o cliente, tornando mais difícil imputar lavagem baseada em presunções.
  3. TRF's - Rejeição de Denúncia contra Advogados por Ausência de Justa Causa: Diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já rejeitaram denúncias ou concederam habeas corpus para trancar ações penais contra advogados acusados de lavagem de dinheiro por recebimento de honorários, quando a acusação não logrou demonstrar o dolo específico ou quando a conduta se enquadrava na "ação neutra". A tese central é que a mera percepção de honorários, sem outros elementos que comprovem a participação ativa na ocultação ou dissimulação, não configura o crime.

Conclusão

A criminalização do recebimento de honorários advocatícios como lavagem de dinheiro é uma questão de extrema delicadeza que exige uma análise rigorosa e equilibrada. É fundamental que a legítima e necessária repressão à criminalidade econômica não viole os pilares do Estado Democrático de Direito, especialmente o direito à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia.

O advogado, ao defender um cliente, independentemente da gravidade das acusações que pesam sobre ele, está exercendo um direito constitucional e cumprindo um papel essencial para a justiça. O recebimento dos honorários é a contrapartida legítima por esse serviço. Somente em casos excepcionais, onde houver prova inequívoca de que o advogado agiu com dolo específico de ocultar ou dissimular bens, extrapolando sua função de defensor e atuando como participante ativo em esquema de lavagem, é que sua conduta poderá ser criminalizada.

No Feijão Advocacia, reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a defesa intransigente dos direitos de nossos clientes. Acreditamos que a advocacia, em sua essência, é um instrumento de garantia da liberdade e da justiça, e não pode ser cerceada por interpretações que desvirtuem seu papel fundamental. A segurança jurídica e a proteção das prerrogativas profissionais são indispensáveis para que o advogado continue a ser a voz do cidadão, especialmente nos momentos mais desafiadores.

Nota Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Para análise de casos concretos, é indispensável a consulta a um advogado especializado.

Tags:Direito Penal Econômico
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

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