A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe uma mudança significativa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados brasileiros. Essa mudança afeta diretamente o planejamento sucessório de famílias e o custo de transmissão de patrimônio.
O Que Mudou no ITCMD
Antes da Reforma
Cada estado definia livremente suas alíquotas de ITCMD, com teto constitucional de 8% (Resolução do Senado nº 9/1992). Alguns estados, como São Paulo, praticavam alíquota fixa de 4%. Outros já adotavam alíquotas progressivas.
Depois da Reforma (2026)
A EC 132/2023 determinou que o ITCMD deve ser obrigatoriamente progressivo, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior a alíquota aplicada.
Art. 155, §1º, VI, CF (nova redação): "O imposto previsto no inciso I será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação."
Além disso, a reforma trouxe outras mudanças relevantes:
- ITCMD sobre heranças do exterior: A competência para cobrar ITCMD sobre bens recebidos do exterior foi regulamentada
- Teto mantido em 8%: A alíquota máxima permanece em 8%, mas a progressividade aumenta a carga efetiva para transmissões de maior valor
- Isenção para entidades sem fins lucrativos: Imunidade para doações a instituições de educação e assistência social
Tabela Progressiva — Estado de São Paulo
São Paulo, que antes praticava alíquota fixa de 4%, deve adotar tabela progressiva. Com base nos projetos de lei em discussão na ALESP e nas práticas de estados que já adotam a progressividade, a nova tabela deve seguir modelo semelhante a:
| Faixa de Valor (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 353.600 | Isento |
| R$ 353.601 a R$ 1.000.000 | 4% |
| R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 | 5% |
| R$ 3.000.001 a R$ 5.000.000 | 6% |
| R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 7% |
| Acima de R$ 10.000.000 | 8% |
Nota: Os valores e faixas definitivos dependem da lei estadual que regulamentará a progressividade em SP. Os números acima são ilustrativos com base nos projetos em tramitação.
Impacto Prático: Quanto Mais Vai Custar
Exemplo 1: Herança de R$ 2 milhões
- Antes (alíquota fixa 4%): R$ 80.000 de ITCMD
- Depois (progressivo): Aproximadamente R$ 90.000 (média ponderada)
- Aumento: ~12,5%
Exemplo 2: Herança de R$ 10 milhões
- Antes (alíquota fixa 4%): R$ 400.000 de ITCMD
- Depois (progressivo): Aproximadamente R$ 620.000 (média ponderada)
- Aumento: ~55%
Exemplo 3: Herança de R$ 50 milhões
- Antes (alíquota fixa 4%): R$ 2.000.000 de ITCMD
- Depois (progressivo): Aproximadamente R$ 3.850.000 (alíquota efetiva ~7,7%)
- Aumento: ~92,5%
A conclusão é clara: quanto maior o patrimônio, maior o impacto da progressividade.
Estratégias de Planejamento Sucessório para Reduzir o ITCMD
1. Doação em Vida com Reserva de Usufruto
Doar os bens ainda em vida, reservando o usufruto (direito de uso e fruição) é a estratégia mais clássica. Vantagens:
- O ITCMD incide sobre o valor da nua-propriedade (geralmente 2/3 do valor total)
- O doador mantém o controle e a renda dos bens
- Aproveitamento de faixas de isenção ou alíquotas menores
Art. 1.390, Código Civil: "O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste."
2. Holding Familiar
A constituição de uma holding familiar permite:
- Transferir quotas da empresa (e não os imóveis diretamente), com possível redução da base de cálculo
- Sucessão simplificada (transferência de quotas em vez de inventário de múltiplos imóveis)
- Possibilidade de distribuição de lucros em vez de aluguel, com tributação potencialmente mais favorável
- Proteção patrimonial contra credores pessoais dos sócios
3. Doações Fracionadas
Dividir a transmissão em doações menores ao longo dos anos permite:
- Aproveitar a faixa de isenção a cada exercício
- Manter as doações nas faixas de menor alíquota
- Diluir a carga tributária ao longo do tempo
Atenção: O fisco pode considerar doações fracionadas como simulação se forem realizadas todas de uma vez ou em intervalos muito curtos.
4. Seguro de Vida
Os valores recebidos de seguro de vida não compõem a herança e não estão sujeitos a ITCMD.
Art. 794, Código Civil: "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito."
5. Previdência Privada (PGBL/VGBL)
Os planos de previdência privada possuem tratamento tributário diferenciado. Embora haja discussão sobre a incidência de ITCMD sobre VGBL, muitos estados ainda não tributam esses valores, e o STJ tem decisões que afastam a incidência.
STJ, REsp 1.961.488/RS (Tema 1214): "Não incide ITCMD sobre o repasse de valores de plano VGBL ao beneficiário indicado pelo falecido." (Julgamento em andamento — acompanhe)
6. Testamento Estratégico
O testamento permite:
- Direcionar a parte disponível (50% do patrimônio) para quem desejar
- Instituir legados específicos
- Nomear testamenteiro para administrar o processo
- Reduzir conflitos familiares e custos do inventário
ITCMD sobre Bens no Exterior
A reforma tributária regulamentou a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior. Antes, a ausência de lei complementar impedia a cobrança:
STF, RE 851.108 (Tema 825): "É vedado aos estados instituir ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior sem a edição de lei complementar federal."
Com a LC 214/2025, essa lacuna foi preenchida. Agora, o ITCMD pode incidir sobre:
- Bens imóveis no exterior herdados por residentes no Brasil
- Doações recebidas de doadores domiciliados no exterior
- Valores em contas bancárias internacionais do falecido
Impacto: Brasileiros com patrimônio no exterior precisam incluir esses ativos no planejamento sucessório.
Prazos para Adequação
As novas regras de progressividade do ITCMD entram em vigor conforme a legislação de cada estado. Em São Paulo, o projeto de lei está em tramitação e deve ser aprovado ao longo de 2026.
Recomendação: Famílias com patrimônio significativo devem antecipar o planejamento sucessório antes da vigência das novas alíquotas, aproveitando as regras atuais mais favoráveis.
Conclusão
A progressividade do ITCMD é uma mudança estrutural que aumenta significativamente o custo de transmissão de patrimônio para famílias de maior renda. O planejamento sucessório deixou de ser um luxo e se tornou uma necessidade financeira urgente.
Quem se antecipar às novas regras poderá economizar centenas de milhares — ou até milhões — de reais em impostos.
Quer proteger seu patrimônio das novas alíquotas do ITCMD? Agende uma consulta com nossos especialistas em planejamento tributário e sucessório.

