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Família e Sucessões6 min de leitura

Pensão Alimentícia 2026: Quem Tem Direito, Como Calcular e Como Pedir

Tudo sobre pensão alimentícia em 2026: quem tem direito, como calcular o valor, como pedir judicialmente, revisão, exoneração e consequências do não pagamento.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
23 de fevereiro de 2026

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. OAB/SP.

Pensão Alimentícia 2026: Quem Tem Direito, Como Calcular e Como Pedir

Tudo sobre pensão alimentícia em 2026: quem tem direito, como calcular o valor, como pedir judicialmente, revisão, exoneração e consequências do não pagamento.

A pensão alimentícia é um dos temas mais buscados no direito de família. Milhares de brasileiros precisam entender seus direitos — seja para pedir alimentos, para pagar corretamente ou para revisar valores que se tornaram injustos. Em 2026, com as atualizações jurisprudenciais e os novos entendimentos dos tribunais, é fundamental conhecer as regras atuais.

Quem Tem Direito a Pensão Alimentícia

Filhos Menores de Idade

O direito é automático e irrenunciável. Todo menor tem direito a receber alimentos do genitor que não detém a guarda ou que detém a guarda compartilhada. A obrigação existe independentemente de os pais terem sido casados, viverem em união estável ou não terem tido qualquer relação formal.

Art. 1.694, Código Civil: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social."

Filhos Maiores de Idade (até 24 anos)

A obrigação não cessa automaticamente aos 18 anos. O entendimento consolidado do STJ é que a pensão deve ser mantida enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante, geralmente até os 24 anos.

STJ, Súmula 358: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório."

Ex-cônjuge ou Ex-companheiro

O ex-cônjuge pode pedir alimentos quando:

  • Não tem condições de prover seu próprio sustento
  • Contribuiu para a formação patrimonial do casal
  • Precisa de tempo para se reinserir no mercado de trabalho

A tendência dos tribunais é fixar alimentos transitórios (por prazo determinado), exceto em casos de incapacidade permanente ou idade avançada.

Pais Idosos

Filhos têm obrigação de prover alimentos aos pais idosos que necessitem, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código Civil.

Avós (Obrigação Subsidiária)

Se os pais não puderem pagar, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos. A obrigação é subsidiária e complementar, não substitutiva.

STJ, REsp 1.698.209/SP: "A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar à dos pais, só sendo exigível quando demonstrada a impossibilidade de cumprimento total pelos genitores."

Como Calcular o Valor da Pensão

Não existe uma fórmula legal fixa. O valor é definido pelo binômio necessidade-possibilidade:

Critérios Considerados pelo Juiz

  1. Necessidades do alimentando: Moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer, transporte
  2. Possibilidade do alimentante: Renda, patrimônio, despesas próprias, outros dependentes
  3. Proporcionalidade: O valor deve ser justo para ambas as partes

Parâmetros Práticos (Jurisprudência)

SituaçãoPercentual usual
1 filho, empregado CLT30% do salário líquido
2 filhos, empregado CLT33% a 40% do salário líquido
3+ filhos, empregado CLT40% a 50% do salário líquido
Autônomo/empresárioValor fixo baseado em análise de renda
Desempregado30% do salário mínimo

Atenção: Esses percentuais são apenas parâmetros. O juiz tem liberdade para fixar valores diferentes conforme as circunstâncias do caso.

O Que Compõe a Base de Cálculo

  • Salário base
  • Horas extras habituais
  • Comissões
  • 13º salário
  • Participação nos lucros (PLR)
  • Terço constitucional de férias

Não compõem a base: FGTS (exceto na rescisão), verbas indenizatórias, reembolsos.

Como Pedir Pensão Alimentícia

Via Judicial — Ação de Alimentos

  1. Contrate um advogado especializado em direito de família
  2. O advogado elaborará a petição inicial com:
    • Prova do parentesco (certidão de nascimento)
    • Demonstrativo das necessidades (planilha de gastos)
    • Indícios da possibilidade financeira do alimentante
  3. O juiz pode fixar alimentos provisórios liminarmente (antes mesmo de ouvir o réu)
  4. Audiência de conciliação
  5. Instrução processual (provas, testemunhas)
  6. Sentença fixando os alimentos definitivos

Prazo médio: 3 a 12 meses (com alimentos provisórios desde o início).

Via Extrajudicial — Acordo em Cartório

Se ambas as partes concordarem, é possível formalizar a pensão por escritura pública em cartório, desde que:

  • Não haja menor de idade ou incapaz envolvido sem representante legal
  • Ambas as partes estejam assistidas por advogado
  • O acordo seja justo e equilibrado

Via Defensoria Pública

Quem não pode pagar advogado tem direito à assistência da Defensoria Pública, que ajuizará a ação gratuitamente.

Alimentos Provisórios (Liminar)

O juiz pode fixar alimentos provisórios antes de ouvir o réu, bastando que haja:

  • Prova do parentesco
  • Indício das necessidades do alimentando
  • Indício de que o alimentante tem condições de pagar

Art. 4º, Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos): "Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor."

Os alimentos provisórios são devidos desde a data da citação e são irrepetíveis (não podem ser devolvidos).

Revisão da Pensão Alimentícia

Quando Pedir Aumento

  • Aumento das necessidades do alimentando (escola particular, tratamento médico)
  • Melhora da condição financeira do alimentante
  • Mudança significativa nas circunstâncias

Quando Pedir Redução

  • Perda do emprego ou redução de renda
  • Nascimento de outros filhos
  • Doença grave que aumente despesas pessoais
  • Aposentadoria com redução de renda

Art. 1.699, CC: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Consequências do Não Pagamento

O não pagamento da pensão alimentícia tem consequências graves:

1. Prisão Civil

O devedor de alimentos pode ser preso por até 90 dias em regime fechado. É a única hipótese de prisão por dívida permitida pela Constituição Federal.

Art. 5º, LXVII, CF: "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia."

A prisão pode ser decretada para dívidas dos últimos 3 meses (entendimento consolidado pelo STJ).

2. Protesto do Nome

O devedor pode ter seu nome protestado em cartório, gerando restrição de crédito.

3. Desconto em Folha

O juiz pode determinar o desconto direto na folha de pagamento do empregador.

4. Penhora de Bens

Veículos, imóveis e contas bancárias podem ser penhorados para pagamento da dívida alimentar.

5. Inscrição em Cadastros de Inadimplentes

Inclusão nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Exoneração da Pensão

A pensão pode ser encerrada quando:

  • O filho conclui o ensino superior ou atinge 24 anos
  • O alimentando constitui nova família e se torna autossuficiente
  • O ex-cônjuge se casa novamente ou constitui nova união estável
  • O alimentando obtém renda própria suficiente
  • Mudança substancial nas condições financeiras do alimentante

Atenção: A exoneração nunca é automática. Sempre exige decisão judicial ou acordo homologado.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante a dignidade e o sustento de quem dela necessita. Seja para pedir, pagar, revisar ou se exonerar, é essencial contar com orientação jurídica qualificada para que o valor seja justo para ambas as partes.


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Tags:Família e Sucessões
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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