AdministrativoInformativo 839

Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Empresa supranacional. Lei das Estatais. Inaplicabilidade. Ausência de previsão normativa.

Processo

RO 275-PR

Órgão Julgador

Segunda Turma

Tese Jurídica

Destaque do informativo

A Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional.

Informações do Inteiro Teor

Fundamentação da decisão

Cinge-se a controvérsia sobre a incidência, ou não, da Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) à empresa supranacional.

No caso, foi ajuizada ação popular contra nomeação realizada pelo governo brasileiro para o cargo de conselheiro da empresa Itaipu Binacional, por descumprimento dos requisitos da mencionada lei.

Não obstante, a própria legislação brasileira cuja aplicação é invocada afasta sua incidência à hipótese.

De fato, de acordo com os artigos 1º, 3º e 4º Lei n. 13.303/2016, a Usina Hidrelétrica de Itaipu não é nem empresa pública nem sociedade de economia mista. Ela tem natureza jurídica de empresa supranacional, conforme previsão constitucional expressa.

A sua equiparação pelo Judiciário, por analogia, não parece viável diante do reconhecimento normativo constitucional da categoria jurídica de empresa supranacional e das regras de direito internacional.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela natureza de organismo Informativo de Jurisprudência internacional de Itaipu.

Assim, o debate sobre a aplicabilidade da Lei das Estatais à Itaipu exigiria que a norma houvesse previsto sua incidência sobre as empresas supranacionais, o que a Lei das Estatais não faz.

Desse modo, como a Lei n. 13.303/2016 cuida apenas das empresas e sociedades de economia mista tipicamente nacionais, esta não se aplica, portanto, a empresa supranacional, como é o caso da Itaipu Binacional.

Legislação Citada

  • Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais), art. 1º, art. 3º e art. 4º.

Fonte Oficial

Consulte o inteiro teor desta decisão diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Pesquisar no STJ

Precisa de assessoria sobre este tema?

Nossa equipe está preparada para analisar seu caso à luz desta jurisprudência e oferecer a melhor orientação jurídica.

Assistente Virtual
Online agora

Olá! 👋 Sou o assistente virtual da Feijão Advocacia. Como posso ajudá-lo hoje? Posso responder dúvidas sobre nossas áreas de atuação, agendar consultas ou fornecer informações gerais.

Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Empresa supranacion... | Jurisprudência STJ | Feijão Advocacia