Processual PenalInformativo 841

Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal e veicular. Prévias informações detalhadas. Fundada suspeita configurada. Ilegalidade. Inexistência.

Processo

AgRg no REsp 2.096.453-MG

Relator(a)

Ministro Antonio Saldanha Palheiro

Órgão Julgador

Sexta Turma

Tese Jurídica

Destaque do informativo

Não há falar em ilegalidade na abordagem realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, bem como suas características e placa.

Informações do Inteiro Teor

Fundamentação da decisão

O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Segundo entendimento do STJ, "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC 158.580/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).

No caso, a abordagem foi realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, com detalhamento da placa e sua características, o que motivou a busca veicular e o encontro de mais de 62kg (sessenta e dois quilogramas) de pasta-base de cocaína, fundamentos adequados e suficientes para autorizar a diligência.

No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para quem "houve, sim, fundada suspeita apta a ensejar a realização de busca pessoal e veicular, consistente em denúncia baseada em elementos concretos, precisos e objetivos (modelo, marca e placa do veículo), a fim de fazer cessar a ocorrência de crime de natureza permanente, qual seja o tráfico de entorpecentes, não sendo o caso de ilegalidade".

Código de Processo Penal (CPP), art. 244

Fonte Oficial

Consulte o inteiro teor desta decisão diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Pesquisar no STJ

Precisa de assessoria sobre este tema?

Nossa equipe está preparada para analisar seu caso à luz desta jurisprudência e oferecer a melhor orientação jurídica.

Assistente Virtual
Online agora

Olá! 👋 Sou o assistente virtual da Feijão Advocacia. Como posso ajudá-lo hoje? Posso responder dúvidas sobre nossas áreas de atuação, agendar consultas ou fornecer informações gerais.

Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal e veicular. Prévias ... | Jurisprudência STJ | Feijão Advocacia