Processual CivilInformativo 842

Execução individual de sentença coletiva proposta por associação. Legitimidade ativa. Abrangência. Associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau. Informativo de Jurisprudência n. 842 11 de março de 2025. processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ 10/51

Processo

REsp 2.021.777-SC

Órgão Julgador

Primeira Turma

Tese Jurídica

Destaque do informativo

O título judicial firmado em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação abrange todos associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que proferiu a decisão de primeiro grau.

Informações do Inteiro Teor

Fundamentação da decisão

Trata-se de controvérsia a respeito da legitimidade ativa para propor execução individual de sentença proferida em ação ordinária coletiva ajuizada por associação.

Acerca dos limites subjetivos da sentença de procedência de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, o Tribunal Federal recorrido concluiu que esses efeitos somente alcançavam os filiados residentes no âmbito territorial da competência da Subseção Judiciária Federal.

Contudo, a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que o título judicial coletivo exequendo abrange todos os associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que havia proferido a decisão de primeiro grau.

11 de março de 2025.

SEGUNDA TURMA

Fonte Oficial

Consulte o inteiro teor desta decisão diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.

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