O divórcio litigioso, tema de profunda relevância no Direito de Família, representa a via judicial para a dissolução do vínculo matrimonial quando os cônjuges não conseguem chegar a um consenso sobre os termos essenciais da separação. Longe de ser uma mera formalidade, este processo envolve uma série de complexidades jurídicas, emocionais e financeiras, exigindo uma compreensão aprofundada de seus mecanismos e implicações.
Diferentemente do divórcio consensual – no qual as partes, de comum acordo, definem questões como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia, podendo, inclusive, ser realizado extrajudicialmente em cartório, se preenchidos os requisitos legais –, o divórcio litigioso é marcado pela ausência de concordância. Essa discordância impõe a intervenção do Poder Judiciário, que se torna o árbitro das divergências, buscando uma solução que melhor atenda aos interesses dos envolvidos, com especial atenção ao bem-estar dos filhos menores ou incapazes.
A decisão de seguir por essa via, embora muitas vezes inevitável, carrega consigo a perspectiva de um processo mais longo, oneroso e, invariavelmente, emocionalmente desgastante. Cada parte apresentará seus argumentos, provas e pretensões, cabendo ao juiz analisar o conjunto probatório e aplicar a legislação pertinente para dirimir os conflitos. Compreender o que é o divórcio litigioso e como ele funciona é o primeiro passo para aqueles que se veem diante dessa desafiadora realidade, permitindo-lhes navegar por suas águas turbulentas com maior clareza e preparação.
Fundamentos Jurídicos e Princípios do Divórcio Litigioso
A possibilidade do divórcio no Brasil é um direito fundamental, ancorado na Constituição Federal, que garante a autonomia e a dignidade da pessoa humana. A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, conhecida como "Emenda do Divórcio", simplificou significativamente o processo ao eliminar os requisitos de prévia separação judicial ou de fato por determinado período, tornando o divórcio um direito potestativo, ou seja, um direito que pode ser exercido por uma das partes independentemente da vontade da outra, desde que ajuizado o pedido.
Constituição Federal de 1988, Art. 226, § 6º: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Este dispositivo constitucional é a pedra angular que permite a qualquer dos cônjuges buscar a dissolução do matrimônio a qualquer tempo, sem necessidade de provar culpa ou apresentar justificativas específicas para o fim da relação. A partir dessa premissa, o Código Civil e o Código de Processo Civil detalham as normas e procedimentos aplicáveis ao divórcio, seja ele consensual ou litigioso.
O divórcio litigioso é regido por princípios basilares do Direito de Família, que norteiam a atuação do juiz e dos advogados envolvidos:
- Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Este é, sem dúvida, o princípio mais relevante em processos de divórcio que envolvem filhos menores. Todas as decisões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia devem ter como foco primordial o bem-estar físico, psicológico e social dos filhos. O juiz buscará a solução que minimize os impactos negativos da separação e promova o desenvolvimento saudável da prole.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Assegura que ambos os cônjuges, independentemente do desfecho do processo, tenham seus direitos fundamentais respeitados, evitando a perpetuação de situações de vulnerabilidade ou injustiça. Isso se reflete, por exemplo, na análise da necessidade de pensão alimentícia para um dos cônjuges.
- Princípio da Solidariedade Familiar: Embora o casamento seja dissolvido, a responsabilidade mútua, especialmente em relação aos filhos, persiste. Este princípio fundamenta a obrigação de prestar alimentos e de participar ativamente da vida e educação dos filhos.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: As decisões judiciais devem ser equilibradas e adequadas à realidade de cada caso, considerando as particularidades financeiras, sociais e pessoais dos envolvidos.
O Código Civil estabelece as bases para a partilha de bens e as responsabilidades parentais:
Código Civil, Art. 1.571: "A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio." (Embora a separação judicial tenha sido esvaziada pela EC 66/2010, o divórcio direto é a forma mais comum de dissolução).
Código Civil, Art. 1.572: "Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de divórcio, a qualquer tempo, independentemente de prévia partilha de bens."
Código Civil, Art. 1.583: "A guarda será unilateral ou compartilhada."
Código Civil, Art. 1.694: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
O Código de Processo Civil, por sua vez, delineia o rito processual das ações de família, que é especial e visa a conciliação e a proteção dos vulneráveis:
Código de Processo Civil, Art. 693: "As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação."
Código de Processo Civil, Art. 694: "Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação."
A aplicação desses fundamentos e princípios é crucial para garantir que o processo de divórcio litigioso, embora complexo, seja conduzido de forma justa e equitativa, protegendo os direitos de todos os envolvidos e buscando a melhor resolução possível para o fim do vínculo matrimonial.
O Processo do Divórcio Litigioso: Etapas e Procedimentos
O divórcio litigioso segue um rito processual específico, delineado pelo Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de garantir o devido processo legal e a ampla defesa. Compreender cada etapa é fundamental para as partes envolvidas.
1. Petição Inicial
O processo inicia-se com a apresentação da Petição Inicial pelo cônjuge que deseja o divórcio (o requerente ou autor) à Vara de Família competente. Este documento deve conter:
- Qualificação das partes: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e CPF dos cônjuges.
- Fatos e fundamentos jurídicos: Uma narrativa detalhada da situação, incluindo data do casamento, regime de bens, existência de filhos (com seus dados completos), e os motivos da discordância que levam à via litigiosa. Embora não seja mais necessário alegar culpa, é fundamental expor os pontos de conflito (partilha, guarda, alimentos).
- Pedidos: As pretensões do autor, que podem incluir:
- A decretação do divórcio.
- A partilha dos bens (com sugestão de divisão).
- A guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada, com quem residirão).
- O regime de convivência (visitas).
- A fixação de pensão alimentícia para os filhos e/ou para o cônjuge.
- A alteração do nome (retorno ao nome de solteiro, se for o caso).
- Provas: Indicação das provas que o autor pretende produzir (documentais, testemunhais, periciais).
- Valor da Causa: Estimativa econômica do benefício buscado (ex: valor dos bens a partilhar, valor anual da pensão).
Exemplo Prático: Um casal, "João" e "Maria", casados sob regime de comunhão parcial de bens, possui dois filhos menores e um apartamento financiado. Maria, insatisfeita com a recusa de João em negociar a guarda compartilhada e a divisão do imóvel, ingressa com a petição inicial. No documento, ela detalha a data do casamento, a existência dos filhos, o regime de bens, solicita o divórcio, a guarda compartilhada com residência na casa materna, a regulamentação de visitas de João e a fixação de pensão alimentícia para os filhos, além da partilha do apartamento e dos bens móveis.
2. Citação do Réu
Após o recebimento da petição inicial pelo juiz, o outro cônjuge (o requerido ou réu) é citado para tomar conhecimento da ação e, se desejar, apresentar sua defesa. A citação é um ato formal e essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.
3. Audiência de Conciliação ou Mediação
Uma das características marcantes das ações de família é a prioridade dada à tentativa de conciliação. O juiz designa uma audiência de conciliação ou mediação, buscando que as partes, com o auxílio de um conciliador ou mediador (profissionais capacitados em métodos autocompositivos), cheguem a um acordo. Mesmo em um divórcio inicialmente litigioso, a conciliação é sempre incentivada e pode ocorrer a qualquer momento do processo.
Código de Processo Civil, Art. 695: "Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência e contestar, se não houver autocomposição."
4. Contestação
Se a conciliação não for bem-sucedida, o réu terá um prazo (geralmente 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da juntada do mandado de citação, caso a audiência não ocorra ou seja dispensada) para apresentar sua Contestação. Neste documento, o réu expõe sua versão dos fatos, impugna os pedidos do autor e apresenta suas próprias pretensões, que podem ser diferentes ou até opostas às do requerente. É na contestação que o réu pode, por exemplo, concordar com o divórcio, mas discordar da partilha de bens ou do valor da pensão.
5. Réplica à Contestação
Após a contestação, o autor terá a oportunidade de apresentar uma "Réplica", refutando os argumentos e as alegações do réu.
6. Fase de Instrução (Produção de Provas)
Essa é uma das fases mais extensas e cruciais do processo. Nela, as partes produzem as provas que sustentam suas alegações. Podem ser realizadas:
- Juntada de documentos: Extratos bancários, comprovantes de renda, escrituras de imóveis, certidões, e-mails, mensagens.
- Depoimento pessoal: Os próprios cônjuges são ouvidos pelo juiz.
- Inquirição de testemunhas: Pessoas que podem corroborar os fatos alegados por uma das partes.
- Provas periciais: Avaliações de imóveis, perícias contábeis (para empresas ou grandes patrimônios), estudos psicossociais (para questões de guarda).
- Pedidos de ofícios: Solicitações de informações a bancos, empresas, órgãos públicos.
Exemplo Prático: No caso de João e Maria, a fase de instrução pode incluir a apresentação de extratos bancários de ambos para comprovar rendimentos e despesas, documentos do apartamento para avaliar seu valor e financiamento, e um estudo psicossocial para auxiliar o juiz na decisão sobre a guarda e o regime de convivência dos filhos, especialmente se houver alegações de dificuldades de relacionamento ou inadequação parental.
7. Alegações Finais
Encerrada a fase de instrução, as partes apresentam suas Alegações Finais, geralmente por escrito, onde resumem os pontos mais importantes, reforçam seus argumentos com base nas provas produzidas e reiteram seus pedidos.
8. Sentença
Após as alegações finais, o juiz proferirá a Sentença, decidindo sobre todos os pontos controversos: o divórcio em si, a partilha de bens, a guarda, o regime de convivência, a pensão alimentícia e o uso do nome.
9. Recursos
Se alguma das partes não concordar com a sentença, poderá interpor recursos (como a apelação) para que a decisão seja revista por um tribunal superior (Tribunal de Justiça). O processo pode se estender por mais tempo dependendo da quantidade de recursos e da complexidade das questões envolvidas.
É importante ressaltar que, mesmo em um processo litigioso, o divórcio pode ser decretado de forma "parcial" ou "antecipada", antes da resolução das questões patrimoniais ou de filhos. Isso significa que o vínculo matrimonial é dissolvido prontamente, enquanto as demais questões continuam sendo discutidas em juízo.
As Principais Questões Controvertidas no Divórcio Litigioso
O núcleo do divórcio litigioso reside na incapacidade dos cônjuges de chegarem a um acordo sobre questões cruciais que emergem com o fim do casamento. Estas questões são as que mais geram disputas e exigem a intervenção judicial.
1. Partilha de Bens
A divisão do patrimônio é, frequentemente, a questão mais complexa e geradora de conflitos. A forma como os bens serão partilhados depende, fundamentalmente, do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum, aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial. Nele, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ou seja, a partir da data da celebração. Bens recebidos por herança ou doação, e os bens que cada um já possuía antes do casamento, são considerados particulares e não entram na partilha. O desafio aqui é identificar e avaliar os bens comuns e os particulares, especialmente quando há bens mistos ou dívidas contraídas.
- Exemplo: Um casal, casados por comunhão parcial, adquire um imóvel durante o casamento. Este imóvel é um bem comum e será partilhado igualmente, independentemente de quem contribuiu mais financeiramente. No entanto, se um dos cônjuges recebeu uma herança, essa herança é um bem particular e não entra na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, inclusive os adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança ou doação, comunicam-se e são partilhados. Exige pacto antenupcial.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio particular, não havendo bens a serem partilhados no divórcio. Pode ser obrigatória (ex: maiores de 70 anos) ou convencional (por pacto antenupcial). Contudo, mesmo neste regime, pode haver bens em condomínio se adquiridos em conjunto, que necessitam de divisão.
- Participação Final nos Aquestos: Regime híbrido, onde durante o casamento os bens são administrados separadamente, mas, no divórcio, apura-se o patrimônio adquirido onerosamente por cada um e divide-se o saldo final. Pouco utilizado na prática.
Desafios na Partilha:
- Avaliação de bens: Imóveis, empresas, investimentos, veículos, joias. Muitas vezes requer perícias.
- Dívidas: Determinar quais dívidas são comuns ao casal e como serão partilhadas.
- Bens ocultos: Tentativas de um cônjuge de ocultar patrimônio para evitar a partilha, o que pode levar a um incidente de "sonegação de bens".
- Meação: Discutir a divisão de 50% para cada um dos bens comuns.
- Uso exclusivo de bens: Quando um cônjuge continua utilizando um bem comum (ex: o imóvel da família) após a separação de fato, pode ser devido o pagamento de aluguel ao outro cônjuge.
2. Guarda dos Filhos
A guarda é outro ponto de alta litigiosidade. A legislação brasileira prioriza a guarda compartilhada, entendendo que ambos os pais devem participar ativamente da vida dos filhos, mesmo após o divórcio.
Código Civil, Art. 1.584, § 2º: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou se as peculiaridades do caso inviabilizarem a sua fixação."
- Guarda Compartilhada: Ambos os pais têm direitos e deveres em relação aos filhos, tomando decisões em conjunto. A criança, no entanto, terá uma "residência de referência", ou seja, um local principal onde morará. A disputa, aqui, muitas vezes se centra na definição da residência de referência e na divisão das responsabilidades.
- Guarda Unilateral: Um dos pais detém a guarda exclusiva, sendo o outro responsável pela supervisão e pelo direito de visitas. A guarda unilateral é concedida em situações excepcionais, quando um dos genitores demonstra incapacidade ou desinteresse em exercer o poder familiar, ou quando a guarda compartilhada se mostra inviável (ex: grande distância geográfica, conflitos intensos que prejudicam os filhos).
- Estudo Psicossocial: Em casos de disputa acirrada pela guarda, o juiz pode determinar a realização de um estudo psicossocial com a equipe multidisciplinar do tribunal (psicólogos e assistentes sociais) para avaliar a dinâmica familiar e as condições de cada genitor, apresentando um parecer sobre o melhor interesse da criança.
3. Regulamentação de Visitas e Convivência
Intimamente ligada à guarda, a regulamentação de visitas (ou regime de convivência) define como o genitor não guardião (na guarda unilateral) ou o genitor com quem a criança não tem residência de referência (na guarda compartilhada) irá conviver com os filhos.
As disputas surgem em torno da frequência, duração, pernoites, feriados, datas comemorativas (aniversários, Natal, Ano Novo), férias e até mesmo a logística de buscar e levar os filhos. O objetivo é estabelecer um regime que preserve o vínculo familiar e garanta a convivência saudável.
4. Pensão Alimentícia (Filhos)
A pensão alimentícia para os filhos é obrigatória e baseia-se no binômio necessidade-possibilidade: a necessidade de quem recebe (filho) e a possibilidade de quem paga (genitor).
- Necessidade: Abrange despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer.
- Possibilidade: Avalia a capacidade financeira do genitor pagador (renda, bens, dívidas).
A litigiosidade surge na definição do valor, na comprovação da renda e das despesas, e em eventuais pedidos de revisão (aumento ou diminuição) da pensão ao longo do tempo.
5. Pensão Alimentícia (Cônjuge/Ex-Cônjuge)
A pensão alimentícia para o ex-cônjuge é de caráter excepcional e transitório. A regra geral é que, com o divórcio, cada um deve prover o próprio sustento. Contudo, em situações específicas, um cônjuge pode ter direito à pensão se comprovar a necessidade e a incapacidade temporária de prover seu próprio sustento, enquanto o outro tem condições de arcar com o encargo.
- Caráter Temporário: A tendência é que a pensão para o ex-cônjuge seja fixada por um período determinado, permitindo que o beneficiário se reorganize financeiramente e se insira no mercado de trabalho.
- Exceções: Idade avançada, doença grave que impeça o trabalho, ou longo período de dedicação exclusiva ao lar e à família, que gerou dependência econômica e dificuldade de reinserção profissional.
Exemplo Prático: No caso de João e Maria, a disputa pode envolver a partilha do apartamento (Maria quer vender, João quer ficar e pagar a parte dela), o valor da pensão alimentícia para os filhos (João alega que Maria também tem renda e que o valor pedido é alto), e a guarda (João pode querer a guarda alternada, enquanto Maria prefere a compartilhada com residência fixa). Maria pode até pleitear uma pensão para si, alegando que abdicou da carreira para cuidar dos filhos e agora tem dificuldade de se recolocar profissionalmente.
A complexidade e a interdependência dessas questões tornam o divórcio litigioso um processo que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para lidar com as emoções e os interesses das partes, sempre buscando a solução mais justa e equilibrada.
Aspectos Práticos do Divórcio Litigioso
Enfrentar um divórcio litigioso é uma jornada que exige não apenas preparação jurídica, mas também emocional e estratégica. Algumas orientações práticas podem fazer a diferença no desfecho e na experiência do processo.
1. Escolha do Advogado Especializado
A escolha do profissional é um dos passos mais críticos. Procure um advogado com comprovada experiência em Direito de Família, preferencialmente com histórico em divórcios litigiosos. Um bom advogado não apenas domina a lei, mas também:
- Atua como estrategista: Ajuda a definir os objetivos realistas, a antecipar movimentos da outra parte e a construir a melhor linha argumentativa.
- É um negociador hábil: Mesmo em um processo litigioso, a negociação nunca cessa. Um advogado experiente pode identificar oportunidades de acordo e mediar conversas, evitando o prolongamento desnecessário do litígio.
- Oferece suporte emocional: Embora não seja um terapeuta, um bom advogado compreende o impacto emocional do divórcio e pode orientar sobre a importância de buscar apoio psicológico, além de ser um porto seguro para dúvidas e desabafos dentro dos limites profissionais.
- Transparência sobre custos: Deve apresentar de forma clara os honorários advocatícios, as custas processuais e os possíveis gastos adicionais (perícias, avaliações).
2. Documentação Necessária
Organizar a documentação desde o início agiliza o processo e fortalece a argumentação. Reúna todos os documentos relevantes, tais como:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento.
- Documentos dos filhos: Certidões de nascimento.
- Comprovantes de renda: Holerites, declarações de imposto de renda (suas e, se possível, do ex-cônjuge), extratos bancários, contratos de trabalho.
- Patrimônio:
- Imóveis: Escrituras, matrículas atualizadas, contratos de compra e venda, comprovantes de financiamento, IPTU.
- Veículos: Documentos (CRLV), notas fiscais, contratos de financiamento.
- Investimentos: Extratos de aplicações financeiras, fundos, ações, previdência privada.
- Empresas: Contratos sociais, balanços, declarações de faturamento.
- Outros bens: Notas fiscais de bens de alto valor (joias, obras de arte).
- Dívidas: Contratos de empréstimos, faturas de cartão de crédito, comprovantes de quitação ou devedor.
- Despesas dos filhos: Comprovantes de mensalidades escolares, planos de saúde, cursos, atividades extracurriculares, recibos médicos e odontológicos.
Dica: Crie pastas físicas e digitais organizadas. Isso economiza tempo e evita perdas.
3. Preparação para Audiências e Depoimentos
As audiências são momentos cruciais. Seu advogado o preparará, mas algumas dicas gerais são importantes:
- Seja pontual: Chegue com antecedência.
- Vista-se adequadamente: Trajes sóbrios e formais demonstram respeito ao ambiente judicial.
- Mantenha a calma: Evite discussões ou confrontos diretos com o ex-cônjuge ou seu advogado. Responda apenas ao juiz ou ao seu próprio advogado.
- Seja honesto e objetivo: Preste depoimento de forma clara, verdadeira e concisa. Informações falsas ou contraditórias podem prejudicar seu caso.
- Foque nos fatos: Evite divagações emocionais ou acusações sem fundamento.
- Respeite as orientações do seu advogado: Ele é seu porta-voz e estrategista.
4. Gestão das Expectativas e do Impacto Emocional
O divórcio litigioso é inerentemente estressante.
- Realismo: Entenda que nem todos os seus pedidos serão integralmente atendidos. O juiz buscará uma solução equilibrada e justa, não necessariamente a que uma das partes considera ideal.
- Foco nos filhos: Se houver filhos, coloque o bem-estar deles acima das suas próprias disputas pessoais. Evite expor as crianças aos conflitos.
- Apoio psicológico: Considere buscar terapia ou aconselhamento psicológico. Profissionais podem ajudar a lidar com a raiva, a tristeza, a ansiedade e a culpa, facilitando a tomada de decisões racionais.
- Mediação Familiar: Mesmo em um processo litigioso, a mediação pode ser uma ferramenta valiosa para resolver questões específicas ou até mesmo transformar o divórcio em consensual, se as partes estiverem abertas ao diálogo. O CPC incentiva a mediação em ações de família.
5. Custos Envolvidos
Os custos de um divórcio litigioso são significativamente maiores do que os de um consensual e podem incluir:
- Honorários advocatícios: Variações conforme a complexidade do caso, o valor dos bens envolvidos e a experiência do profissional.
- Custas processuais: Taxas pagas ao tribunal para o andamento do processo. Podem ser parceladas ou, em casos de hipossuficiência, pode-se solicitar a gratuidade de justiça.
- Despesas com perícias: Avaliação de imóveis, bens, empresas, ou estudos psicossociais.
- Outras despesas: Cópias de documentos, certidões, deslocamentos.
Ter clareza sobre esses aspectos práticos desde o início pode ajudar a mitigar o estresse, a otimizar o tempo e a aumentar as chances de um desfecho favorável, dentro dos limites do que é legalmente e humanamente possível em um processo tão desafiador.
Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
A duração de um divórcio litigioso é altamente variável e depende de diversos fatores, como:
- Complexidade das questões: Disputas acirradas sobre partilha de bens (especialmente empresas ou grandes patrimônios), guarda de filhos e pensão alimentícia tendem a prolongar o processo.
- Volume de provas: A necessidade de perícias, oitivas de muitas testemunhas ou busca de documentos em diversas instituições.
- Carga de trabalho do Judiciário: Varas de Família com grande volume de processos podem ter prazos mais estendidos.
- Disponibilidade das partes e advogados: Atrasos na apresentação de documentos ou na comparecimento a audiências.
- Recursos: A interposição de recursos contra decisões judiciais pode estender significativamente o tempo de tramitação.
Em geral, um divórcio litigioso pode durar de 2 a 5 anos, ou até mais em casos de alta complexidade e recursos em instâncias superiores. Já um divórcio consensual, se feito extrajudicialmente, pode ser concluído em semanas.
2. É possível reverter um divórcio litigioso para consensual?
Sim, é totalmente possível e, inclusive, incentivado pelo sistema judiciário. A qualquer momento do processo de divórcio litigioso, se as partes conseguirem chegar a um acordo sobre todas as questões (partilha de bens, guarda, visitas, pensão), elas podem peticionar ao juiz, informando a conciliação. O juiz, então, homologará o acordo, transformando o divórcio litigioso em consensual e encerrando o processo de forma mais rápida e menos custosa emocional e financeiramente. A mediação familiar é uma ferramenta muito útil para auxiliar nesse processo de transição.
3. Como fica a situação dos bens adquiridos durante a união estável em um divórcio litigioso?
A união estável, para fins de partilha de bens, é equiparada ao casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato de conviv

